O direito real de laje consiste na relação jurídica estabelecida entre o proprietário do solo, que cede ao lajeário o direito de construir no seu espaço aéreo e/ou subsolo criando unidade imobiliária autônoma e distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Nesta ocasião, a cessão do direito construtivo a terceiro pode ser regularizada com a finalidade de se distinguir formalmente a laje e a construção base, nascendo, assim, direitos e deveres autônomos a ambos os interessados.
Neste caso, cada titular poderá exercer seus respectivos poderes/deveres em relação a sua titularidade, podendo usar, gozar e dispor de seu respectivo imóvel de forma independente.
Portanto, em havendo obrigações autônomas entre os confrontantes, poderão cada um deles vender, alugar ou mesmo usufruir de seu imóvel como lhe melhor aprouver.
DIREITO IMOBILIARIO
por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318
