Realmente não é fácil enfrentar o desafio e garantir uma gravidez saudável diante do abandono material e afetivo do genitor nesse momento tão delicado da vida da mulher.
Para isso, existem os alimentos gravídicos, que são aqueles requeridos pela genitora para a realização de exames, custeio do parto, alimentação, consultas médicas, medicamentos e, até mesmo aquisição de enxoval para o bebê.
Serão pagos até o nascimento da criança, e após convertidos em pensão alimentícia.
Para requerer os alimentos gravídicos, necessita uma demanda judicial em desfavor do genitor que se recusa a dar o auxílio para a mãe e o bebê.
Para tanto, em caso de negativa de paternidade a parte interessada pode a qualquer momento, entrar com pedido de exoneração de pensão alimentícia.
Consulte um advogado e saiba mais sobre o assunto!
Direito da Família
por Manassés Pereira
