
Para evitar que isso aconteça, é essencial realizar um contrato.
Neste documento, embasado na Lei do Inquilinato (8.245/91), o proprietário vai solicitar todos os documentos do locatário e especificar os detalhes da estadia:
➡️Descrição da residência, endereço e número da matricula;
➡️Valor e forma de pagamento;
➡️Período de estadia;
➡️Multas em caso de descumprimento, atraso ou depredação da propriedade;
➡️Inventário de todos os itens;
➡️Número de pessoas que se hospedarão;
➡️Finalidade da residência.
É essencial que o aluguel de temporada não ultrapasse 90 dias, pois se isso acontecer será configurada a locação comum.
Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário. A elaboração de um contrato resguarda as duas partes.