Em recente decisão proferida por maioria de votos da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ficou estabelecido que o Airbnb — hospedagem remunerada por curta duração de tempo e em contrato não regulado por legislação — pode ser vedado por prédio residencial (REsp nº 1819075).
Ressalta-se que a hipótese de vedação pelo condomínio depende de expressa previsão na convenção condominial que obsta o aluguel dos seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Da mesma forma, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Portanto, adverte-se aos síndicos e às administradoras de condomínio que coloquem tal assunto em pauta a fim de trazer mais previsibilidade e segurança aos condôminos.
Direito Imobiliario
por Thiago Mello Vieira – OAB/SC 55.318
