Em decisão recente, no (RE) 791961 (Tema 709), o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não poderá continuar ou voltar a trabalhar em atividade NOCIVA à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.
Portanto, para que o segurado possa receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando será necessária a troca de setor/atividades, não podendo haver exposição a agentes nocivos à saúde.
Importante salientar que, o INSS não poderá simplesmente suspender o pagamento da aposentadoria especial sem realizar a prova de que o segurado está laborando em ambiente insalubre após a implantação do benefício.
Destaca-se ainda, que a exposição eventual, parcial ou temporária não dá direito ao INSS de cessar o benefício, ou seja, apenas a exposição de forma habitual e permanente aos agentes nocivos é capaz de ensejar a perda do benefício.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
