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Atuação do advogado criminalista na fase policial

A atuação da defesa impecável e intransigível deve, sim, se iniciar na FASE POLICIAL.

A importância da atuação defensiva no inquérito policial é, muitas vezes, menosprezada por leigos e, até mesmos, por diversos advogados do ramo criminal.

No entanto, a formação de culpa do indiciado inicia-se, de forma impetuosa, já nesta fase administrativa. Faz-se necessário, desta forma, atuação profissional combativa desde o primeiro momento.

O advogado criminalista PODE e DEVE acompanhar o interrogatório e depoimentos perante autoridade policial, de modo a requerer diligências e apresentar requerimentos em prol da defesa de seu cliente.

Foi intimado a comparecer na delegacia e foi impedido de ter a assistência jurídica requerida? A nova lei de abuso de autoridade (lei nº 13.869/19), determina pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos para a autoridade policial que, mesmo sem a presença do defensor, prosseguir com o interrogatório do investigado que opte pela assistência do advogado em fase policial.

Faça valer o seu direito por meio de seu advogado de confiança! A defesa anseia pela atuação em toda a persecução penal, buscando sempre pelo grande ideal em comum – JUSTIÇA

Direito Criminal
por Manuela Cadori Franzoi

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