Sabemos que muitas vezes o valor dos benefícios previdenciários é bastante baixo, colocando os segurados em situações econômicas complicadas, muitas vezes havendo uma redução significativa no padrão de vida do aposentado.
E isso pode se tornar ainda mais grave quando o aposentado se encontra incapacitado totalmente e necessitando de ajuda de uma outra pessoa de forma constante para a realização de suas tarefas diárias.
Nesses casos, a legislação previdenciária prevê o direito a concessão de um acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentadoria por invalidez.
Cegueira total; Perda de no mínimo nove dedos das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária, são algumas situações que podem ensejar a concessão deste direito.
Importante salientar que este adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro
