É vedada a mudança do horário de trabalho sem consentimento do funcionário
Qualquer alteração no contrato de trabalho, como mudança de turno, só pode ser realizada com consentimento mútuo e sem trazer prejuízo ao trabalhador, é o que dispõe o art. 468 da CLT, confira-se: Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim […]
É vedada a mudança do horário de trabalho sem consentimento do funcionário Read More »