Recusa de cobertura do seguro por doença já existente à época da contratação. A indenização é devida?
Segundo a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Trata-se de situação em que a doença tenha sido descoberta pelo consumidor antes da assinatura […]