Demissão por acordo. Como funciona?
EMPREGADO e EMPREGADOR podem fazer acordo para demissão. Nesse caso, o empregado terá direito a: Sacar 80% (oitenta por cento) do FGTS; Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS; 50% (cinquenta por cento) do aviso prévio se indenizado; Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.) O empregado demitido por […]
Demissão por acordo. Como funciona? Read More »