Muitos trabalhadores estão diariamente submetidos a diversos riscos em diferentes tipos de atividades laborativas.
Um exemplo são os motoboys, que literalmente correm contra o tempo para buscar uma renda melhor e acabam colocando as suas vidas e dos demais em risco.
Infelizmente muitos acidentes fatais ocorrem com estes trabalhadores, mas, também há os casos onde o trabalhador sobrevive mas fica om sequelas havendo a redução da sua capacidade laboral.
Mas, você sabe o quão grave deve ser as sequelas causadas para que o trabalhador faça jus ao auxílio-acidente? Muitos vão responder que deve haver sequelas graves, porém, isso não é verdade.
De acordo com o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “a concessão do auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista uma redução da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza”.
DIREITO TRABALHISTA
por Jéssica Ribeiro
