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Bem descoberto após a partilha, como proceder?

Não é incomum que os herdeiros tenham conhecimento apenas sobre parte dos bens deixados pelo falecido. Por conta disso, realizam o inventário sobre o patrimônio conhecido pela família.

Porém, após realizado o inventário e efetivada a partilha, descobre-se a existência de novos bens, que não integraram o procedimento.

Em tais casos a legislação brasileira prevê a possibilidade dos herdeiros promoverem ação de sobrepartilha destes bens, alcançando, assim, a partilha do patrimônio posteriormente identificado.

Apesar da aparente complexidade, é um procedimento bastante simples, que seguirá os trâmites do inventário, regularizando a situação patrimonial e destinando o bem aquele que lhe compete.

DIREITO DE FAMÍLIA
por Carlos Ezequiel Bittencourt

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