Não é incomum que os herdeiros tenham conhecimento apenas sobre parte dos bens deixados pelo falecido. Por conta disso, realizam o inventário sobre o patrimônio conhecido pela família.
Porém, após realizado o inventário e efetivada a partilha, descobre-se a existência de novos bens, que não integraram o procedimento.
Em tais casos a legislação brasileira prevê a possibilidade dos herdeiros promoverem ação de sobrepartilha destes bens, alcançando, assim, a partilha do patrimônio posteriormente identificado.
Apesar da aparente complexidade, é um procedimento bastante simples, que seguirá os trâmites do inventário, regularizando a situação patrimonial e destinando o bem aquele que lhe compete.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Carlos Ezequiel Bittencourt
