
O Auxílio por Incapacidade, anteriormente chamado de Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS a segurados que, mediante perícia médica, comprovem incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias de trabalho, devido a doença ou acidente. Para afastamentos inferiores a 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento ao trabalhador CLT.
Caso a incapacidade ultrapasse 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença (benefício real por incapacidade temporária) ou à aposentadoria por invalidez (benefício real por incapacidade permanente). Além disso, há o Auxílio-acidente, um benefício indenizatório concedido pelo INSS a trabalhadores que, em decorrência de acidente ou doença ocupacional, tenham uma capacidade de trabalho reduzida.
Além da incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho, esses 3 benefícios por incapacidade exigem requisitos específicos.
A incapacidade para o trabalho é apenas 1 dos requisitos exigidos pelo INSS para você receber os benefícios por incapacidade, além dela, você ainda precisa:
➡️ter a qualidade de segurado
➡️ou estar no período de graça
➡️ter a carência mínima
➡️ou fazer parte do grupo de exceções da carência mínima
No caso do auxílio-doença, o primeiro requisito é a incapacidade temporária para o trabalho habitual, entendida como a impossibilidade de exercer a atividade por mais de 15 dias, principalmente para trabalhadores empregados. É importante destacar que é a incapacidade, não a doença em si, que confere o direito ao auxílio-doença.
O segundo requisito é qualidade de segurado (contribuir para o INSS) ou estar em gozo do período de graça.
O último requisito é a carência mínima, representando o número de meses de contribuições pagas em dia de permissão para o segurado ter direito ao auxílio-doença.
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