Um fato muito normal no dia a dia são os acidentes e danos acarretados por buracos na vias publicas. É bem provável que, se você não tenha sido vítima, deve conhecer alguém que já amargurou prejuízos por contato disso, desde a um simples pneu furado quanto a acidentes mais graves que, por vezes, pode ser fatal;
O tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em recente julgado, condenou um município do alto vale do Itajaí ao pagamento de danos morais a civil que teve prejuízos materiais ao veículo automotor que caiu em buraco na via.
Havendo omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva que prescinde da análise da culpa.
DIREITO INDENIZATÓRIO
por Carlos Ezequiel Bittencourt
