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Busca e apreensão de veículo – Banco é condenado a pagar multa por vender o bem antes de encerrar o processo

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso em ação de busca e apreensão para extinguir o processo e determinou a devolução do veículo aprendido, sem a necessidade de pagamento das parcelas em atraso ou liquidação total do contrato, tendo em vista a constatação de irregularidade no procedimento adotado pelo Banco.

Ocorre que, neste caso, o banco vendeu o veículo em leilão antes de encerrar o processo, por esta razão, a instituição financeira foi condenada ao ressarcimento do valor do veículo e, inclusive, ao pagamento de multa de 50% do valor financiado em favor do cliente, bem como também ao pagamento de indenização por danos morais.

Como se percebe, é possível, em alguns casos, a reversão da busca e apreensão do veículo, sendo imprescindível que o consumidor realize a sua defesa técnica no processo.

Por outro lado, caso não seja realizada a defesa na busca e apreensão, além do consumidor ficar sem o veículo e possivelmente perder todo o valor que pagou, poderá ficar devendo para o banco, além de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios.

Fique atento e não permita a indevida busca e apreensão do veículo, exerça o seu direito de defesa.

DIREITO BANCÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior

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