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Busca e apreensão indevida gera direito à indenização por danos morais

Existem muitos casos em que os bancos cometem erros e falhas procedimentais, a lei determina um procedimento e muitas vezes este não é cumprido, o que, por vias de consequência, acarretam diversos transtornos.

Neste sentido, banco realizou procedimento de busca e apreensão de veículo, devido ao fato de supostamente a pessoa não ter realizado o pagamento das parcelas, o que, ao decorrer do processo, ficou constatado a má prestação dos serviços do banco, pois a vítima tinha realizado o pagamento, contudo, o banco não efetuou a baixa das parcelas. 

Outrossim, agravando a situação, a vítima da busca e apreensão indevida utilizava o veículo como meio de locomoção para realizar quimioterapia em outra cidade, restando assim, diante da conduta abusiva do banco, prejudicada sua situação, ainda, como não bastasse o abuso exacerbado, a vítima teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.  

Assim, após trâmites processuais, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em R$30.000,00, bem como a restituição do veículo da vítima. 

Portanto, ao ser constatado que o banco não seguiu os trâmites legais da busca e apreensão, cometendo assim abusividade em seus atos, poderá este ser obrigado a indenizar pelos danos que vier a causar. 

 

DANOS MORAIS 

por Marcelo de Oliveira

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