
As nossas atividades cotidianas estão cada vez mais migrando para o meio virtual e nesse cenário, também crescem os golpes de criminosos que invadem celulares ou sites e conseguem roubar dados dos usuários.
Um golpe que está ganhando força é o golpe do WhatsApp clonado.
Deve-se diferenciar, entretanto, do ponto de vista legal, quando a clonagem do Whatsapp se dá por descuido da vítima, que fornece sua senha ou QR code ou outro ao falsário, do golpe feito com a clonagem do chip, este muito mais grave pois o descuido não foi da vítima, mas sim da operadora de telefonia.
Os Tribunais têm entendido que quando há o descuido da vítima, esta acaba assumindo os riscos do prejuízo suportado, sem poder imputar a responsabilidade de indenização ao próprio Whatsapp ou à operadora de telefonia.
Já nos casos em que há clonagem do chip, a operadora de telefonia e o próprio Facebook, dono do Whatsapp, assumem o dever de indenizar, inclusive pelos danos morais causados ao proprietário da linha e conta de telefone e WhatsApp.
Então, caso ocorra a clonagem do número do WhatsApp, a indenização por danos materiais e morais é devida.