Chargeback é uma expressão utilizada quando ocorre fraude e há contestação de uma compra via cartão de crédito/débito diretamente com a administradora/intermediadora do cartão, ou seja, o real portador do cartão solicita o cancelamento da transação e tem assegurado o direto de receber o estorno do valor.
Tais ocorrências acarretam consideráveis prejuízos aos estabelecimentos comerciais, visto que muitas vezes a mercadoria é entregue ao suposto comprador, porém o estabelecimento acaba não recebendo o pagamento da transação em razão da contestação pelo titular do cartão.
Acontece que o estabelecimento comercial não pode ser prejudicado quando a compra é aprovada pela administradora/ intermediadora de cartão, sendo esta responsável pelo pagamento após aprovação da transação e da entrega da mercadoria, tendo em vista que assume o risco da atividade e das eventuais falhas de seu sistema.
Nesta situação, o estabelecimento comercial tem o direito de postular o recebimento do valor da venda, principalmente na ausência de prova da ocorrência de chargeback, entendimento este que vem sendo adotado por diversos Tribunais do país.
DIREITO BANCÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
