Normalmente os contratos de seguro de vida possuem cláusulas de exclusão de cobertura em relação a pandemias.
No entanto, considerando o cenário vivenciado pela humanidade em todo o mundo, especialmente no Brasil, a FENACOR estimulou as seguradoras a não aplicarem, nos seguros de vida, as cláusulas de exclusão relacionada à pandemia do Coronavírus.
Algumas seguradoras, seguindo a sugestão, assumiram o compromisso público de indenizar a morte de segurados ocasionados pela referida pandemia, como, por exemplo: Caixa Seguradora, Centauro ON, Chubb, Liberty, MAPFRE, entre outras seguradoras.
Essa situação favorece para que os Beneficiários do seguro possam exigir da seguradora o pagamento da indenização, viabilizando, ainda, a discussão e análise do Poder Judiciário acerca da responsabilidade das seguradoras que negarem cobertura do seguro neste caso.
DIREITO SECURITÁRIO
por Luis Antônio Ribeiro Moura Júnior
