A Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu que uma concessionária que administra rodovia é responsável subjetivamente por acidentes causados por animais na pista.
Motivo: compete à concessionária a conservação e a fiscalização das vias públicas que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam.
Cabe ao operador da rodovia promover obras e obstáculos laterais que evitem acidentes deste tipo. Ficou destacado no voto que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva (art. 37, §6º, da CF), mas, nas hipóteses de omissão do Poder Público, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva, exigindo, então, a comprovação da falha do ente público no dever de agir
DIREITO INDENIZATÓRIO
Por Carlos Ezequiel Bittencourt
