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Como Funciona a Divisão de Bens no Divórcio?

A divisão de bens é uma das etapas mais delicadas e importantes do processo de divórcio. Como os bens serão divididos depende diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal. No Brasil, os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Cada um desses regimes determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão repartidos no divórcio.

Neste artigo, explicaremos como cada um desses regimes funciona e como a divisão de bens é realizada na prática, destacando os pontos mais importantes para proteger o seu patrimônio e garantir uma partilha justa.

1. Entendendo os Regimes de Casamento no Brasil 

Antes de falar sobre a divisão de bens no divórcio, é essencial entender os diferentes regimes de casamento previstos na legislação brasileira. Esses regimes determinam como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos em caso de separação.

Regimes de casamento no Brasil:

  • Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, que é o mais comum, os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada um.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges. Nesse regime, até mesmo heranças e doações entram na partilha.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens adquiridos antes e durante o casamento, sem que haja partilha em caso de divórcio. Este regime é comum em casamentos com grandes patrimônios, onde se deseja evitar a divisão de bens.
2. Como a Comunhão Parcial de Bens Afeta o Divórcio? 

A comunhão parcial de bens é o regime mais adotado no Brasil, sendo o regime padrão quando o casal não escolhe outro tipo de acordo no momento do casamento. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjunta do casal, e serão divididos igualmente em caso de divórcio.

O que é dividido no regime de comunhão parcial de bens:

  • Imóveis, carros e outros bens comprados após o casamento.
  • Contas bancárias e investimentos realizados durante o casamento.
  • Empresas ou negócios abertos enquanto estavam casados.

O que não é dividido:

  • Bens adquiridos antes do casamento.
  • Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, mesmo que durante o casamento.
3. Regimes de Comunhão Universal e Separação Total: Diferenças Importantes 

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens de ambos os cônjuges, incluindo os que foram adquiridos antes do casamento, são divididos igualmente. Isso significa que, mesmo que um dos cônjuges tenha acumulado patrimônio considerável antes do casamento, ele será partilhado em caso de divórcio. Esse regime tem sido cada vez menos utilizado devido à sua abrangência.

Já no regime de separação total de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento permanecem de sua propriedade exclusiva, e não há partilha de bens no divórcio. Esse regime é comum em casamentos com grandes patrimônios ou quando os cônjuges querem manter sua independência financeira.

Conclusão 

A divisão de bens no divórcio pode ser um processo complexo, e compreender o regime de casamento adotado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos. A Vogel Advocacia conta com uma equipe especializada para orientá-lo nesse processo, ajudando a proteger seu patrimônio e a garantir uma partilha justa e equilibrada, conforme a legislação brasileira. Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de assistência com a divisão de bens.

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