Conforme o Artigo 1583 § 2º do Código Civil, a guarda unilateral à mãe, ou ao pai, desde que este revele melhores condições para exercê-la e, levando em conta os seguintes fatores:
1) O afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
2) A saúde e segurança;
3) A educação.
Mesmo que este artigo diga que a guarda será atribuída ao genitor que possua melhores condições, os deveres de proporcionar para o filho(a) os fatores informados são de ambos os pais, pois os dois possuem o "Poder Familiar", e têm a obrigação de fornecer ao menor tudo que se referir ao dia a dia e ao bem dele.
Entretanto, o genitor que estiver com a guarda desta criança em sua residência poderá escolher como será fornecido ao menor esses fatores, como por exemplo, onde a criança irá estudar, o plano de saúde, as roupas, o tipo de alimentação, etc. Pois como ele possui a guarda unilateral, a ele cabe o poder de decisão.
Mas cabe ao genitor que estiver com a guarda a obrigação de supervisionar os interesses do filho, verificando se outro genitor está cuidando bem do filho.
Direito da Família
por Altamiro Brandes Neto Sklar
