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Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Ser vítima de fraude é uma experiência traumática que pode causar prejuízos financeiros e abalos emocionais. Infelizmente, situações como uso indevido de dados pessoais, contratação de serviços não reconhecidos e abertura de contas bancárias em nome de terceiros são cada vez mais comuns. Nesses casos, além de buscar a reparação material, a vítima pode ter direito à indenização por dano moral.

O que é a fraude e como ela ocorre?

A fraude ocorre quando terceiros utilizam de má-fé para obter vantagens indevidas, muitas vezes usando os dados pessoais da vítima sem autorização. Isso pode incluir:

  • Abertura de conta bancária ou financiamento não autorizado;

  • Compras feitas com cartão clonado ou CPF da vítima;

  • Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (como SPC/Serasa);

  • Emissão de boletos ou dívidas que não correspondem a qualquer contrato real.

Como agir ao perceber que foi fraudado?

A primeira medida é reunir provas. Toda documentação é essencial: extratos, prints, boletins de ocorrência, mensagens, e-mails e qualquer outra evidência que demonstre que a vítima não contratou aquele serviço ou produto.

Etapas recomendadas:
  1. Boletim de Ocorrência (BO): Registre imediatamente o fato na delegacia (pode ser online).

  2. Contate a empresa envolvida: Solicite o cancelamento da dívida, a exclusão do nome de cadastros restritivos e a investigação da fraude.

  3. Notificação Extrajudicial: Formalize a reclamação por meio de carta ou e-mail com AR.

  4. Ação Judicial: Caso a empresa se recuse a resolver o problema, é possível ingressar com uma ação judicial buscando:

    • Declaração de inexistência de débito;

    • Indenização por danos morais;

    • Pedido de tutela de urgência para retirada do nome do cadastro negativo, quando aplicável.

Qual o prazo para entrar com a ação?

De acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para ingressar com ação indenizatória por dano moral decorrente de relação de consumo é de 5 anos, contados da ciência do dano ou da negativa da empresa em reparar espontaneamente.

Quando há direito a dano moral?

A jurisprudência brasileira entende que a simples negativação indevida ou a exposição da vítima à fraude já enseja dano moral. Isso ocorre porque a pessoa experimenta:

  • Abalo à sua honra e imagem;

  • Impedimentos para obter crédito;

  • Angústia e sensação de insegurança;

  • Necessidade de se justificar perante instituições financeiras e terceiros.

Importante: Mesmo que não tenha ocorrido perda financeira, o dano moral pode ser configurado apenas pela angústia e transtornos causados.

Como aumentar suas chances de êxito?
  • Guarde todos os comprovantes e comunicações com a empresa;

  • Não assine nenhum documento de reconhecimento da dívida fraudulenta;

  • Registre prints e protocolos de atendimento;

  • Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientar as medidas cabíveis e avaliar a melhor estratégia judicial.

Ninguém está imune a fraudes, mas todos têm direito à reparação. O dano moral é uma forma de compensar os prejuízos que vão além do financeiro, atingindo a dignidade da pessoa. Com a documentação correta e orientação jurídica adequada, é possível buscar a justiça e reverter os efeitos da fraude.

Na Vogel Advocacia, temos experiência em defender os direitos dos consumidores com seriedade e agilidade. Conte conosco para recuperar sua tranquilidade e garantir o respeito que você merece.

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