Ser vítima de fraude é uma experiência traumática que pode causar prejuízos financeiros e abalos emocionais. Infelizmente, situações como uso indevido de dados pessoais, contratação de serviços não reconhecidos e abertura de contas bancárias em nome de terceiros são cada vez mais comuns. Nesses casos, além de buscar a reparação material, a vítima pode ter direito à indenização por dano moral.
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ToggleO que é a fraude e como ela ocorre?
A fraude ocorre quando terceiros utilizam de má-fé para obter vantagens indevidas, muitas vezes usando os dados pessoais da vítima sem autorização. Isso pode incluir:
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Abertura de conta bancária ou financiamento não autorizado;
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Compras feitas com cartão clonado ou CPF da vítima;
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Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (como SPC/Serasa);
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Emissão de boletos ou dívidas que não correspondem a qualquer contrato real.
Como agir ao perceber que foi fraudado?
A primeira medida é reunir provas. Toda documentação é essencial: extratos, prints, boletins de ocorrência, mensagens, e-mails e qualquer outra evidência que demonstre que a vítima não contratou aquele serviço ou produto.
Etapas recomendadas:
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Boletim de Ocorrência (BO): Registre imediatamente o fato na delegacia (pode ser online).
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Contate a empresa envolvida: Solicite o cancelamento da dívida, a exclusão do nome de cadastros restritivos e a investigação da fraude.
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Notificação Extrajudicial: Formalize a reclamação por meio de carta ou e-mail com AR.
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Ação Judicial: Caso a empresa se recuse a resolver o problema, é possível ingressar com uma ação judicial buscando:
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Declaração de inexistência de débito;
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Indenização por danos morais;
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Pedido de tutela de urgência para retirada do nome do cadastro negativo, quando aplicável.
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Qual o prazo para entrar com a ação?
De acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para ingressar com ação indenizatória por dano moral decorrente de relação de consumo é de 5 anos, contados da ciência do dano ou da negativa da empresa em reparar espontaneamente.
Quando há direito a dano moral?
A jurisprudência brasileira entende que a simples negativação indevida ou a exposição da vítima à fraude já enseja dano moral. Isso ocorre porque a pessoa experimenta:
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Abalo à sua honra e imagem;
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Impedimentos para obter crédito;
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Angústia e sensação de insegurança;
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Necessidade de se justificar perante instituições financeiras e terceiros.
Importante: Mesmo que não tenha ocorrido perda financeira, o dano moral pode ser configurado apenas pela angústia e transtornos causados.
Como aumentar suas chances de êxito?
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Guarde todos os comprovantes e comunicações com a empresa;
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Não assine nenhum documento de reconhecimento da dívida fraudulenta;
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Registre prints e protocolos de atendimento;
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Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientar as medidas cabíveis e avaliar a melhor estratégia judicial.
Ninguém está imune a fraudes, mas todos têm direito à reparação. O dano moral é uma forma de compensar os prejuízos que vão além do financeiro, atingindo a dignidade da pessoa. Com a documentação correta e orientação jurídica adequada, é possível buscar a justiça e reverter os efeitos da fraude.
Na Vogel Advocacia, temos experiência em defender os direitos dos consumidores com seriedade e agilidade. Conte conosco para recuperar sua tranquilidade e garantir o respeito que você merece.