Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Consumidor deve ser notificado antes da inscrição no SPC/SERASA

A lei de proteção ao consumidor estabelece que o consumidor tem o direito de sempre que encontrar alguma inexatidão em seus dados e cadastros, exigir sua imediata correção. 

Com essa finalidade, antes de efetuar a negativação dos consumidores perante seus cadastros, os órgãos de proteção ao crédito têm o dever de notificar o possível negativado.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de discorrer, firmando entendimento que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, STJ).

Assim, mesmo que o consumidor possua pendências que provoquem a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, este deve ser previamente notificado acerca da inscrição, para que assim possa exigir a correção de eventual incorreção nos dados apontados, e evitar que injustiças sejam cometidas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

por André Luis Gazaniga

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?