A convivência entre pais e filhos, após a separação, é um direito do genitor e da criança. Porém, como qualquer direito, não é absoluto.
Não são poucos os casos em que, apesar de bons pais, entre si a relação dos genitores é típica de cão e gato, o que inevitavelmente reflete na convivência com o menor. Por isso, quando identificadas situações de agressividade entre o ex-casal, por exemplo, é comum que haja a suspensão do direito de convivência daquele que não possui a guarda.
Pensando no melhor interesse da criança, apesar de ser um interesse dela permanecer em contato com ambos os pais, a insustentável convivência entre os genitores causará o afastamento do não guardião. Isto porque, a briga constante poderá afetar psicologicamente o menor, que é o mais fraco da relação e, portanto, principal protegido.
Assim, apesar de inviável a manutenção da intimidade entre os pais, estes devem, em benefício da criança, procurar conviver da forma mais harmoniosa possível, evitando, assim, o afastamento de um dos pais, que perderá o crescimento e desenvolvimento do filho.
DIREITO DE FAMÍLIA
por Alessandra Bianchessi