O uso da internet e das redes sociais é cada vez mais difundido em nossa sociedade. Essa popularização proporciona o reencontro de amigos e pessoas com as quais perdemos contato por motivos vários, o que é uma faceta extremamente positiva.
Todavia, nem tudo “são flores”. Os crimes virtuais cresceram na exata proporção que a popularização do uso da rede mundial de computadores. Nessa toada, um dos crimes que vem ocorrendo com elevada frequência, é o chamado golpe dos nudes.
Na maioria dos casos, a vítima recebe solicitação de amizade, de uma jovem mulher, em redes sociais. Após ser aceita a solicitação, inicia-se conversa com cunho amoroso até evoluir para a troca recíproca de nudes. Imediatamente após a vítima enviar fotos íntimas, recebe mensagem de outra pessoa, geralmente se passando por agente se polícia, informando que a interlocutora é menor de idade e que teria ocorrido crime de pedofilia.
Para que se resolva a situação, o(s) extorsionário(s) exigem pagamentos elevados para que não seja expedido mandado de prisão e para que as fotos não sejam disparadas para os contatos da vítima. Para evitar ser vítima desse crime, evite aceitar solicitação de amizade de pessoas desconhecidas, e caso tenha acontecido o pior, procure um advogado de sua confiança e acione as autoridades competentes.
DIREITO CRIMINAL
por Ronaldo da Silva – OAB/SC 47.258
