Embora a aquisição de imóveis em hasta pública, em regra, seja um meio mais barato de ampliação patrimonial, há de se atentar para alguns detalhes com a finalidade de se saber exatamente o que se está adquirindo. Um desses detalhes são as dívidas condominiais dos antigos proprietários.
De acordo com o entendimento doutrinário, para garantir o equilíbrio econômico e financeiro do condomínio, a lei considera que a dívida condominial permanece no imóvel na proporção atribuível a cada apartamento nas despesas ordinárias e extraordinárias.
Nesse sentido, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante”. (REsp 1.672.508/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 25.06.2019, DJe 01.08.2019)
Portanto, conclui-se que o arrematante em hasta pública deverá se atentar para os ônus de incidência do imóvel inscritos junto ao edital, uma vez que, caso o adquira com o gravame de dívida condominial, será responsável pelo seu pagamento.
DIREITO IMOBILIÁRIO
por Thiago Mello Vieira
