O juiz Erick Antônio Gomes, da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR concedeu liminar para que uma instituição financeira se abstenha de efetuar cobranças de contrato de empréstimo em virtude do surto do novo coronavírus.
De acordo com a decisão, o banco não poderá efetuar cobranças, pelo não pagamento das parcelas de contrato de empréstimo, bem como a inscrição do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, pelo prazo de 180 dias (seis meses).
Na decisão, o magistrado utilizou a teoria da imprevisão, vez que a pandemia causada pela Covid-19 teve fortes impactos econômicos e sociais. Ademias, para ocorrer a manutenção jurídico-obrigacional do contrato de empréstimo, a suspensão era a medida razoável, assim não acarretando maiores gravames à instituição financeira.
DIREITO BANCÁRIO
por Yan Becker dos Santos
