Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Demissão por acordo. Como funciona?

EMPREGADO e EMPREGADOR podem fazer acordo para demissão.

Nesse caso, o empregado terá direito a:

Sacar 80% (oitenta por cento) do FGTS;
Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
50% (cinquenta por cento) do aviso prévio se indenizado;
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
O empregado demitido por acordo NÃO terá direito a seguro desemprego.

Direito Trabalhista
por Édio Popeng

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?