EMPREGADO e EMPREGADOR podem fazer acordo para demissão.
Nesse caso, o empregado terá direito a:
	Sacar 80% (oitenta por cento) do FGTS;
	Indenização de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS;
	50% (cinquenta por cento) do aviso prévio se indenizado;
	Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
	O empregado demitido por acordo NÃO terá direito a seguro desemprego.
Direito Trabalhista
por Édio Popeng
