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Direito penal e a importância da formalização do divórcio/dissolução da união estável

Na área jurídica, são diversas as situações que englobam diversos ramos do direito. O divórcio, ou dissolução da união estável, é circunstância que abrange, predominantemente, o direito de família. No entanto, pode apresentar efeitos em outros ramos do direito, inclusive no direito penal.

 

Os crimes patrimoniais previstos pelo Código Penal Brasileiro abrigam diversos tipos penais, como roubo, furto, extorsão, estelionato, receptação, entre outros. No entanto, no último capítulo destinado à exegese de tais condutas, há a previsão de imunidades penais para o cometimento de tais crimes.

 

De acordo com o artigo 181, do Código Penal Brasileiro, o agente que pratica qualquer crime de cunho patrimonial contra seu cônjuge (e, por analogia, contra o companheiro, de acordo com entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal) é isento de pena, vez que tal vínculo enseja a concretização de escusa absolutória.

 

No entanto, caso haja o divórcio ou dissolução da união estável, diante da prática de crimes patrimoniais contra o ex cônjuge ou companheiro, é possível a responsabilização criminal do agente, em ação penal condicionada, necessariamente, à representação da vítima. No entanto, é necessário estar judicialmente ou notarialmente divorciado para que a responsabilização criminal ocorra, não bastando apenas a separação de fato, ou seja, de corpos, para eximir-se da isenção de pena mencionada.

 

Direito Penal

por Manuela Cadori Franzoi – OAB/SC 54.594

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