Empresa terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que era alvo de discriminação praticado pelo seu supervisor, por estar com sobrepeso. O Supervisor afirmava que o Empregado precisava emagrecer ou não iria trabalhar mais.
O supervisor, com frequência, constrangia o Empregado em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso.
O judiciário reconheceu a presença dos fatores que levavam ao dever de indenizar. O assédio é uma espécie de violência de ordem psíquica. Pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais.
A empresa restou condenada no judiciário pelas atitudes do Supervisor, e terá que pagar indenização por danos morais ao Empregado, vítima do assédio.
Processo PJe: 0010499-77.2018.5.03.0107
DIREITO TRABALHISTA
por Edio Popeng
