Primeira Empresa de Guabiruba obtém na justiça o direito de suspensão do corte de energia elétrica até dezembro de 2020, ficando a CELESC proibida de adotar tal medida durante o período estabelecido, tendo ainda que arcar com o pagamento de multa diária no valor R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão, que foi proferida no dia 27/05/2020.
Na ação proposta, demostramos que a empresa teve seu faturamento extremamente reduzido por conta da pandemia e, portanto, não possui condições de efetuar o pagamento da fatura vencida no mês de abril de 2020, no valor de R$ 25 mil, que estava sendo exigida pela Companhia mediante ameaça de suspenção do fornecimento de energia elétrica.
Evidentemente, os efeitos da pandemia e as medidas adotadas pelas autoridades governamentais acarretaram em inúmeros prejuízos às empresas de modo geral, situação que afetou drasticamente o faturamento de diversas empresas, sendo que muitas encontram dificuldades financeiras e não possuem condições de honrar com suas despesas mensais neste momento, pois foram pegas de surpresa, tiveram reduzido o volume de negócios e, até mesmo, pedidos foram cancelados.
Diante dessa decisão, empresas que se encontrarem em situação semelhante, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário e postular a suspensão de corte de energia elétrica, entre outras medidas possíveis que visam mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19.
DIREITO EMPRESARIAL
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior 
