Sabe-se que muitos consumidores são lesados por atos ilegais que as empresas de telefonia ou internet cometem. A principal ação dessas empresas é a negativação indevida, na maioria das vezes isso ocorre quando o consumidor tem um contrato com a empresa, efetua os pagamentos mensais, porém a empresa negativa o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito pela falta de pagamento.
A negativação indevida acarreta grandes prejuízos para o consumidor, uma vez que muitos estabelecimentos comerciais não vendem no crediário/à prazo, para consumidores que estejam com o nome negativado.
Contudo, a negativação indevida é um ato ilícito cometido pelas empresas, passível de demanda judicial para retirar a negativação, bem como indenização por danos morais.
Assim, por conta da negativação indevida uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento à título de danos morais. De acordo com o processo, em 2010, a autora celebrou contrato com a da empresa para utilização de linhas telefônicas móveis.
Contudo, após anos de serviço prestado de má qualidade a empresa autora solicitou o cancelamento do plano. Contudo a fatura foi emitida em valor astronômico, vez que havia valor do plano, bem como uma multa de fidelização, pelo cancelamento de plano que nem foi contratado. Por não ter contratado o plano a parte autora não efetuou o pagamento do boleto e teve o nome negativado.
Considerando o alegado junto ao processo, o magistrado entendeu que houve uma falha na prestação do serviço por parte da empresa de telefonia, assim, aplicando o CDC. Ademais a inscrição no cadastro de proteção de crédito foi indevido, uma vez que a multa é inexigível, já que o serviço não foi contratado pela autora.
Por fim, a sentença declarou a inexigibilidade do valor, uma vez que o serviço não foi contratado, assim afastando a multa de fidelidade, bem como condenou a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00 à título de dano moral.
DIREITO INDENIZATÓRIO
por Yan Becker dos Santos
