Não basta ter completado a idade para se aposentar, é necessário também atingir um tempo mínimo de contribuição para o INSS, atualmente de 15 anos de contribuição.
Importante destacar que esses quinze anos podem ser completados com tempo de atividade rural, por exemplo, se o segurado possui apenas 10 anos de contribuição, mas consiga comprovar o exercício de atividade rural por 5 anos, poderá somar esse tempo de atividade rural para completar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Além da aposentadoria por idade, caso o idoso não possua tempo de contribuição necessário, entretanto possua alguma incapacidade para o trabalho e pertença a um grupo familiar carente, terá direito a receber o benefício assistencial BPC/LOAS no valor de R$ 1.100,00 mensais.
A pessoa que nunca contribuiu para o INSS ou não tem o tempo de contribuição mínimo exigido, não tem direito à aposentadoria. Porém, se esse idoso com 65 anos ou mais não tiver renda mensal ou a soma da renda do grupo familiar não ultrapassar o limite exigido em lei, terá direito ao pagamento do benefício assistencial BPC/LOAS. Além desses dois requisitos, idade e renda do grupo familiar, é necessário observar outros aspectos, um deles é a inscrição no Cadastro Único – CADÚNICO.
Direito Previdenciario
por Suelen Cristina de Oliveira OAB/SC 61.012
