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Entenda quais os prejuízos para a Empresa quando o trabalhador recebe benefício de auxílio-doença acidentário, e o que fazer para evitar prejuízos.

O número de funcionários afastados do trabalho por motivo de doença tem aumento muito nos últimos tempos, o que traz muitos reflexos financeiros negativos as empresas.

Além disso, a concessão de benefício acidentário pode acarretar:

a) obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para o período de afastamento;

b) estabilidade de 1 ano a partir do retorno do empregado às atividades;

c) a depender das circunstâncias, possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra a empresa, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio-doença acidentário;

d) estatística negativa para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).

Quando o benefício é concedido na modalidade acidentária de forma equivocada a empresa pode recorrer dessa classificação e evitar esses prejuízos.

Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo para este recurso, que pode ser de 15 ou 30 dias, dependendo do tipo de nexo definido.

Por isso, é de extrema importância o acompanhamento constante e especializado dos afastamentos laborais ocorridos nas empresas, para não perder prazos e recorrer de forma eficiente evitando aumento de custos e prejuízos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312

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