O número de funcionários afastados do trabalho por motivo de doença tem aumento muito nos últimos tempos, o que traz muitos reflexos financeiros negativos as empresas.
Além disso, a concessão de benefício acidentário pode acarretar:
a) obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para o período de afastamento;
b) estabilidade de 1 ano a partir do retorno do empregado às atividades;
c) a depender das circunstâncias, possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra a empresa, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio-doença acidentário;
d) estatística negativa para o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).
Quando o benefício é concedido na modalidade acidentária de forma equivocada a empresa pode recorrer dessa classificação e evitar esses prejuízos.
Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo para este recurso, que pode ser de 15 ou 30 dias, dependendo do tipo de nexo definido.
Por isso, é de extrema importância o acompanhamento constante e especializado dos afastamentos laborais ocorridos nas empresas, para não perder prazos e recorrer de forma eficiente evitando aumento de custos e prejuízos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
por Jéssica Ribeiro – OAB/SC 58.312
