
A lei é muito clara: independente se você sabia ou não da gravidez no ato da demissão, você tem direito à estabilidade!
É comum que muitas mulheres descubram a gravidez após a demissão e sequer imaginem que tenham esse direito. Pois saiba que, desde que a demissão tenha sido SEM justa causa, você tem esse direito garantido pela legislação trabalhista!
O recomendado é que, assim que você descobrir a gravidez, comunique o seu ex-empregador e converse para retomar as suas atividades na mesma função que exercia anteriormente, o que é chamado reintegração.
Caso o empregador não aceite, ele tem a possibilidade de pagar uma indenização equivalente ao período de estabilidade, que passa a contar da demissão até 05 meses após o nascimento do filho.
Vogel Advocacia
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