É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O entendimento jurisprudencial é o de que vale é a data da concepção em si e não da data da comunicação ao empregador.
O empregador que demitir a empregada grávida sem justa causa, deverá reintegrá-la ao emprego ou pagar uma multa indenizatória correspondente ao valor que a funcionária receberia até o término da licença maternidade.
Além da estabilidade a gestante tem direito a mudar de função ou de setor no trabalho se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante (que está amamentando) oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, bastando apenas apresentar um atestado médico do profissional que acompanha a gravidez ou do médico do trabalho da empresa.
DIREITO TRABALHISTA
por Édio Popeng
