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Estabilidade por acidente do trabalho

O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a estabilidade, MESMO SENDO O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

 

Durante um período de 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa e caso isso aconteça, ele terá direito à reintegração ou a uma indenização pelos meses restantes.

 

Quais os requisitos para estabilidade acidentária?

 

Existem, basicamente, dois requisitos para que o empregado tenha a estabilidade acidentária.

 

Primeiro é preciso ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, lembrando-se que o acidente pode ocorrer dentro das dependências da empresa ou até mesmo fora dela, no trajeto da casa para o trabalho ou exercício de atividade fora da empresa.

 

Além dos casos típicos de acidente, também são considerados como acidente as chamadas doenças ocupacionais, doenças adquiridas com o decorrer do tempo em virtude da função exercida junto a empresa, gerando também direito a estabilidade.

 

 O segundo requisito para gerar a estabilidade é o recebimento do auxílio-doença acidentário, benefício concedido pelo INSS.

 

A lei, a estabilidade acidentária começa no dia seguinte ao término do benefício do auxílio-doença. Ou seja, voltando ao trabalho, começa a contar o período estável.

 

Esse período dura 12 meses, então, passado esse tempo, o trabalhador perde a estabilidade e pode ser, novamente, demitido sem justa causa como qualquer outro empregado.

 

Vale ressaltar que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não pode reduzir, em hipótese alguma, o período de estabilidade acidentária, mas é plenamente possível aumentar esse prazo.

 

Se a empresa for extinta durante o período de estabilidade ou o auxílio-doença acidentário, o empregado não perde o seu direito. Porém, nesses casos, ele receberá uma indenização correspondente aos meses.

 

Direito do Trabalho

por Edio Popeng – OAB/SC 34.182

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