O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a estabilidade, MESMO SENDO O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Durante um período de 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa e caso isso aconteça, ele terá direito à reintegração ou a uma indenização pelos meses restantes.
Quais os requisitos para estabilidade acidentária?
Existem, basicamente, dois requisitos para que o empregado tenha a estabilidade acidentária.
Primeiro é preciso ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, lembrando-se que o acidente pode ocorrer dentro das dependências da empresa ou até mesmo fora dela, no trajeto da casa para o trabalho ou exercício de atividade fora da empresa.
Além dos casos típicos de acidente, também são considerados como acidente as chamadas doenças ocupacionais, doenças adquiridas com o decorrer do tempo em virtude da função exercida junto a empresa, gerando também direito a estabilidade.
O segundo requisito para gerar a estabilidade é o recebimento do auxílio-doença acidentário, benefício concedido pelo INSS.
A lei, a estabilidade acidentária começa no dia seguinte ao término do benefício do auxílio-doença. Ou seja, voltando ao trabalho, começa a contar o período estável.
Esse período dura 12 meses, então, passado esse tempo, o trabalhador perde a estabilidade e pode ser, novamente, demitido sem justa causa como qualquer outro empregado.
Vale ressaltar que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não pode reduzir, em hipótese alguma, o período de estabilidade acidentária, mas é plenamente possível aumentar esse prazo.
Se a empresa for extinta durante o período de estabilidade ou o auxílio-doença acidentário, o empregado não perde o seu direito. Porém, nesses casos, ele receberá uma indenização correspondente aos meses.
Direito do Trabalho
por Edio Popeng – OAB/SC 34.182
