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Como garantir que a oferta seja cumprida na Black Friday

A edição anual da Black Friday, amplamente divulgada como momento de grandes oportunidades de aquisição de bens e serviços, atrai consumidores em busca de preços reduzidos e ofertas atraentes. No entanto, esse contexto promocional também potencializa práticas comerciais abusivas, falhas contratuais e riscos de fraude. No âmbito das relações de consumo, torna‑se imprescindível que o advogado e o consumidor conheçam os direitos conferidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estejam preparados para adotar providências adequadas frente às ofertas e às condutas lesivas que se replicam nesta época.

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Problema: fragilidades e riscos na Black Friday

Durante a Black Friday, verifica‑se um conjunto de vulnerabilidades e condutas que afetam a segurança jurídica do consumidor, dentre as quais destacam‑se:

Ofertas enganosas e “ Black Fraude” – Situações em que o valor promocional anunciado não representa de fato uma redução real, pois o fornecedor pode elevar previamente o preço de referência ou alterar as condições de forma que a vantagem é fictícia.

Sites ou plataformas com segurança deficiente ou inexistente – O ambiente virtual de compras, muito utilizado neste período, está exposto a fraudes eletrônicas, cadastro de cartão em sites não confiáveis, clonagem e phishing.

Falhas na efetivação da oferta anunciada – Por exemplo, atraso na entrega, produto diferente do anunciado, ruptura de estoque sendo informada apenas após a compra ou condição de troca/garantia adversa ao consumidor.

Desconhecimento dos prazos e direitos para reclamação de vícios ou defeitos – Em razão do número elevado de compras e da pressa imposta pela promoção, muitos consumidores adquirem bens sem atenção aos prazos de garantia legal, devolução ou assistência técnica.

Essas situações concretizam risco ao equilíbrio da relação de consumo e requerem atuação preventiva e corretiva.

Soluções e boas práticas de proteção ao consumidor

Para mitigar os riscos acima apontados e assegurar a observância dos direitos do consumidor, recomenda‑se a adoção das seguintes medidas, tanto pelo operador jurídico quanto pelo particular

  1. Verificação da veracidade da promoção

    • Consultar histórico de preços do produto (antes da promoção) para aferir se o desconto anunciado realmente se traduz em redução real.

    • Exigir que o fornecedor mantenha referência de preço e documentação da oferta, para eventual comprovação de publicidade enganosa.

    • Atentar‑se à clareza da oferta, observando se condições ou quantidades estão adequadamente informadas, conforme art. 6° e 31 do CDC.

  2. Avaliação da confiabilidade do fornecedor e do meio de pagamento

    • Verificar se o site possui https, área de contato, políticas claras de troca e devolução, CNPJ visível, reputação em órgãos de defesa do consumidor.

    • Evitar realizar pagamento por meios de transferência não rastreáveis ou por sites com certificado defeituoso.

    • Conservar comprovantes de pagamento, captura de tela da oferta, número de protocolo ou pedido.

  3. Garantia dos direitos pós‑compra e da entrega

    • Preferir fornecedores que cumpram prazo de entrega anunciado, e, em caso de atraso injustificado, valer‑se do art. 35 do CDC (rescisão, restituição ou abatimento).

    • No recebimento do produto, verificar se há vício (art. 18 e seguintes do CDC) e agir dentro do prazo legal (30 dias para bens não duráveis, 90 dias para duráveis) conforme jurisprudência e doutrina.

    • Exigir que o produto seja exatamente o que foi anunciado ou, em caso contrário, requerer providências adequadas (troca, restituição ou abatimento).

  4. Acesso à reparação e atuação proativa em litígios

    • Na ocorrência de condutas abusivas ou falhas de entrega, o consumidor pode buscar o convite à inversão do ônus da prova, direito de ação individual ou coletiva, e requerer danos patrimoniais e morais se cabíveis.

    • Como advogado, antecipar a produção de prova (captura de ofertas, telas, e‑mails, extratos) e orientar o cliente quanto à possibilidade de notificação extrajudicial, reclamação em Procon ou ação judicial, conforme o caso concreto.

Conclusão

A Black Friday representa uma ocasião de elevada oportunidade, mas igualmente exige do consumidor e do advogado uma postura diligente, crítica e preventiva. A eficácia dos direitos consumeristas depende não apenas da existência da norma, mas da sua aplicação consciente e da atitude informada das partes envolvidas. Ao adotar as providências sugeridas — conferência prévia da oferta, garantia da segurança do meio eletrônico, atenção ao cumprimento pós‑compra e atuação célere em caso de litígio — mitigam‑se os riscos de fraude e fortalecem‑se as expectativas legítimas de uma promoção verdadeira. Assim, a concretização de relações de consumo justas e equilibradas permanece como meta basilar no âmbito do direito do consumidor.

Embora essa data seja reconhecida pelas oportunidades legítimas de aquisição de produtos e serviços, também é um campo fértil para práticas comerciais abusivas, como manipulação de preços, publicidade enganosa e golpes digitais. Estas estratégias visam explorar a pressa e o entusiasmo dos consumidores, colocando em risco a segurança jurídica das relações de consumo.

A melhor maneira de evitar cair em tais armadilhas é por meio da informação. Conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, verificar a idoneidade dos fornecedores, pesquisar o histórico de preços e identificar sinais claros de irregularidade são medidas cruciais para um consumo consciente e seguro.

Caso haja indícios de fraude ou descumprimento das ofertas, o consumidor deve recorrer aos canais oficiais de denúncia, como o Procon e o consumidor.gov.br, além de órgãos de segurança, para responsabilizar os fornecedores e contribuir para a erradicação de práticas lesivas no mercado.

vogel.advocacia

Brusque, Itapema, Jaraguá do Sul, toda a região de Santa Catarina (SC). 

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