Justiça condenou seguradora a indenizar consumidor por falha no conserto de veículo após acidente de trânsito.
A seguradora indicou que o veículo fosse levado a uma oficina credenciada para realização do conserto, porém, quatro meses depois, o segurado recebeu o carro com uma série de defeitos e sem algumas peças, além do fato de que a empresa que realizou a vistoria veicular emitiu parecer de carro reprovado.
A seguradora, por sua vez, informou que não seria realizado um novo conserto.
O Juízo da causa, ao analisar o pedido, reconheceu que a seguradora responde objetivamente pela qualidade do serviço prestado por oficina credenciada, tendo sido constatado, no caso, a má-prestação dos serviços realizados no veículo.
Dessa forma, a seguradora foi condenada a pagar ao consumidor a quantia de R$ 23.615,00, referente ao valor do veículo à época do sinistro, com base na tabela Fipe, assim como o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
DIREITO SECURITÁRIO
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
