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FGTS deve entrar na partilha de bens?

Segundo Entendimento do STJ REsp 1399199 – Os proventos do trabalho recebidos por um ou outro cônjuge, na vivência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, configurada pelo esforço comum do casal.

 

Deste modo, é possível reconhecer o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, mesmo que o saque não seja realizado imediatamente após a separação do casal.

 

Na realidade, a divórcio não é requisito para o saque do FGTS, desse modo quando acontece, precisa ser encaminhado um ofício para a caixa econômica federal, solicitando informações sobre o saldo que o ex-cônjuge possui, para que o mesmo seja partilhado entre eles.

 

Mas lembre-se, isso não ocorre em todos os regimes de bens.

 

DIREITO DA FAMÍLIA

por Carlos Ezequiel Bittencourt

 

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