Segundo Entendimento do STJ REsp 1399199 – Os proventos do trabalho recebidos por um ou outro cônjuge, na vivência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, configurada pelo esforço comum do casal.
Deste modo, é possível reconhecer o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, mesmo que o saque não seja realizado imediatamente após a separação do casal.
Na realidade, a divórcio não é requisito para o saque do FGTS, desse modo quando acontece, precisa ser encaminhado um ofício para a caixa econômica federal, solicitando informações sobre o saldo que o ex-cônjuge possui, para que o mesmo seja partilhado entre eles.
Mas lembre-se, isso não ocorre em todos os regimes de bens.
DIREITO DA FAMÍLIA
por Carlos Ezequiel Bittencourt
