O dever do alimentante não cessa automaticamente
Será necessário ajuizar ação de exoneração de alimentos e o alimentante (quem paga), deverá provar a total desnecessidade do alimentado (quem recebe) ou sua incapacidade absoluta para pagar.
O dever de sustento diz respeito ao filho menor; com a maioridade, cessa o dever de sustento e surge à obrigação alimentar, recíproca entre pais e filhos e os demais, como previsto no art. 1697 CC.
A jurisprudência se filia ao entendimento doutrinário trazido por Yussef Said Cahali, ao afirmar que a prestação de alimentos no direito de família “pode decorrer de um dever de sustento, derivado do pátrio poder, e vige até a maioridade dos filhos, ou de uma obrigação alimentar, vinculada à relação de parentesco, que persiste independentemente da idade”.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
por Manassés Pereira
