Por incrível que pareça, não são raras as vezes em que alguém sofre com atitudes fraudulentas praticados por terceiros de má-fé, que cometem atos abusivos, que levam o consumidor a realizar compras ou contratações que não gostariam e, por tais atos, não conseguem arcar com o pagamento indevido e acabam tendo seus nomes negativados.
Neste sentido, após ser constatado que houve uma fraude na contratação de determinado produto ou serviço, sem a devida autorização por parte do cliente, caberá a este dirigir-se até um profissional da área jurídica, para que seja revisado os acontecimentos, bem como, se for o caso, propor uma ação declaratória de inexistência de débito e por meio de uma tutela de urgência, retirar o quanto antes a negativação indevida que permeia o nome da vítima, da mesma forma, pleitear uma indenização por danos morais, materiais, dado as danos sofridos pelo consumidor.
Portanto, verifica-se que por mais que o banco seja uma instituição com grande porte financeiro e estrutural, compete a ele seguir a legislação pátria e se por ventura violar as legislações estabelecidas, caberá indenizar as vítimas prejudicadas e arcar com a responsabilidade dos seus atos.
DANOS MORAIS
por Marcelo de Oliveira
