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Golpe do empréstimo consignado – Banco deve indenizar vítima

Muitas pessoas relatam que foram vítimas de golpe do empréstimo consignado, caso em que instituições financeiras, de posse de dados pessoais de aposentados e pensionistas, realizam empréstimo para o beneficiário sem o seu consentimento.

Em alguns casos o valor do suposto empréstimo chega a ser disponibilizado na conta bancária do beneficiário, em outros não.

Às vezes até existe um contrato assinado, mas a assinatura é falsificada.

É importante que o aposentado ou pensionista fique a atento a eventual redução no valor do seu benefício, uma vez que poderá ter sido vítima desse tipo de golpe, o qual vem crescendo cada vez mais as ocorrências.

Constatando esse tipo de golpe, a vítima deve procurar imediatamente um advogado especialista para adotar as medidas cabíveis, a fim de obter em face do Banco o reconhecimento da inexistência do empréstimo e, inclusive, eventual indenização por dano material ou dano moral.

 

DIREITO BANCÁRIO

por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior

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