Com a edição da Súmula Vinculante nº 11 do STF, o uso de algemas para o preso deixou de ser regra e passou a ser exceção. Atualmente, o uso de algemas restringe-se às hipóteses nas quais a autoridade, mediante fundamentação escrita, considera que tenha havido resistência, demonstrando receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.
Em suma, o uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito e direcionado para a contenção do preso nos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo.
É importante destacar que o Agente de Segurança Pública que não observar os critérios técnicos e o que está estabelecido na legislação vigente no tocante ao uso de algemas, poderá incorrer em crime de abuso de autoridade.
DIREITO CRIMINAL
por André Riffel
