Mantenha-se Atualizado

Artigos VOGEL
ADVOCACIA

Compartilhar

Imposição de condições para o atendimento médico hospitalar emergencial é configurado como crime

O atendimento médico se insere dentre o plexo de direitos sociais previstos no art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, e deve ser garantido o acesso a todos os cidadãos brasileiros, mormente em tempos de pandemia.

O delito disposto no art. 135-A do Código Penal – condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial – foi inserido na legislação em 2012, e possui como escopo proibir condutas contra periclitação da vida e da saúde. 

O crime pode ser cometido por quaisquer funcionários do estabelecimento médico, chamando especial atenção aqueles que não são médicos, mas possuem funções administrativas, tendo como objetivo principal da regra penal a proteção da vida e da saúde humana, que devem se sobrepor ao interesse de ordem material ou patrimonial.

Assim, se estiverem presentes, cumulativamente, duas situações: exigência e emergência, o atendimento médico hospitalar deve ser oferecido sem obstáculos (além dos necessários à proteção de contágio aos profissionais de saúde). Logo, haverá crime no caso de funcionário de unidade médica exigir obrigações prévias como condição para o atendimento médico, desde que tenha plena consciência do estado emergencial que representa possibilidade de risco de morte ou lesão grave do paciente.

 

Direito Criminal 

por Ronaldo da Silva – OAB/SC 47.258

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhar

Leia também

Outros posts

Como agir se alguém divulgar suas fotos íntimas sem consentimento

Verbas rescisórias: saiba seus direitos na rescisão trabalhista

Execução de Dívidas Bancárias Já Quitadas: Como Proteger Seus Direitos

Promessa de compra e venda registrada: você ainda precisa pagar ITBI?

Conheça seus Direitos: Fraudado c/c Indenização por Dano Moral

Precisa de ajuda?