No dia 27 de dezembro de 2019, passou a vigorar a lei que criminaliza a conduta de “induzir, instigar ou auxiliar à automutilação”. O dispositivo alterou o artigo 122, do Código Penal, que criminalizava tão somente à indução ao suicídio.
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A lei inova ao definir que a pena seja duplicada caso a vítima seja menor; que seja aumentada até o dobro quando a indução ocorra por meio virtual (computadores, redes sociais, telefones, transmissão em tempo real); e que seja aumentada em metade quando o agente for líder de grupo virtual.
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Estas causas majorantes de pena objetivam a punição de espécies de “desafios” popularmente conhecidos pela internet – como “baleia azul” e “momo”, que instigavam crianças e adolescentes à prática de automutilação e suicídio.
Caso alguém próximo a você seja vítima desta prática, reúna todo material de prova (prints, gravações, mensagens) e, junto de um advogado, procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Assim, a conduta poderá ser devidamente apurada e o responsável pela prática sofrer as penalidades que, agora, são legalmente cabíveis.
DIREITO CRIMINAL
por Manuela Cadori Franzoi
