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Informações importantes sobre aviso prévio.

O período do aviso prévio deve ser anotado na carteira de trabalho (CTPS) e integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive reajuste salarial (art. 487 CLT).

 

No período de aviso, fica a critério do trabalhador, sem prejuízo do salário:

a) Faltar ao trabalho por 07 dias corridos, ou;

b) redução da jornada em 02 duas horas diárias, durante todo o período do aviso.

 

Deverá ser anotada na CTPS a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

 

O valor das horas extras prestadas habitualmente, integra o aviso prévio indenizado (art. 487, §5º CLT).

 

Empregada que confirma gravidez no curso do aviso prévio, tem direito à estabilidade.

 

No pedido de demissão, o empregado que não cumpre período de aviso prévio, pode sofrer o desconto do valor respectivo (art. 487, §2º, CLT).

 

Direito do Trabalho

por Edio Popeng – OAB/SC 34.182

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