O período do aviso prévio deve ser anotado na carteira de trabalho (CTPS) e integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive reajuste salarial (art. 487 CLT).
No período de aviso, fica a critério do trabalhador, sem prejuízo do salário:
a) Faltar ao trabalho por 07 dias corridos, ou;
b) redução da jornada em 02 duas horas diárias, durante todo o período do aviso.
Deverá ser anotada na CTPS a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
O valor das horas extras prestadas habitualmente, integra o aviso prévio indenizado (art. 487, §5º CLT).
Empregada que confirma gravidez no curso do aviso prévio, tem direito à estabilidade.
No pedido de demissão, o empregado que não cumpre período de aviso prévio, pode sofrer o desconto do valor respectivo (art. 487, §2º, CLT).
Direito do Trabalho
por Edio Popeng – OAB/SC 34.182
