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Inventário extrajudicial

Você sabia que o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial em cartório?

Ou seja, realizando o inventário de forma extrajudicial podemos ter um processo muito mais rápido, ao contrário dos inventários judiciais que podem demorar anos.

Mas, para que isto seja possível é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Ou seja, quando realizado o inventário de forma extrajudicial a partilha de bens será mais rápida, trazendo benefício para todos os herdeiros.

 

DIREITO DAS SUCESSÕES

por Manassés Pereira

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