Você sabia que o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial em cartório?
Ou seja, realizando o inventário de forma extrajudicial podemos ter um processo muito mais rápido, ao contrário dos inventários judiciais que podem demorar anos.
Mas, para que isto seja possível é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Ou seja, quando realizado o inventário de forma extrajudicial a partilha de bens será mais rápida, trazendo benefício para todos os herdeiros.
DIREITO DAS SUCESSÕES
por Manassés Pereira
