É consabido que os contratos bancários, em sua grande maioria, contêm a cobrança de taxas e/ou tarifas abusivas e indevidas.
Ressalta-se que é possível a revisão do contrato nessa hipótese, inclusive pode ser requerido como meio de defesa em ação de busca e apreensão.
Nesse viés, o consumidor pode alegar, entre outras situações, a existência de juros abusivos no contrato, o que não é incomum.
Uma vez reconhecida a cobrança de juros abusivos, restará descaracterizada a mora do devedor, ou seja, o banco somente poderá exigir o cumprimento do contrato após readequar os valores dentro dos limites admitidos e estabelecidos em sentença, bem como não poderá apreender o veículo ou, se já o tiver feito, terá que devolvê-lo imediatamente ao consumidor, sob pena de responder por perdas e danos.
Direito do Consumidor
por Luis Antonio Ribeiro Moura Junior – OAB/SC – 49.022
